terça-feira, 12 de abril de 2011

Abaixo-assinado Propostas sobre a Educação Ambiental para o Plano Nacional de Educação- PNE

Para:Educadoras/es Ambientais e Sociedade Civil em Geral

Propostas sobre a Educação Ambiental para o Plano Nacional de Educação- PNE (documento veiculado em abril de 2011)

Sobre o PNE

A Constituição Federal no art. 214 prevê que o Plano Nacional de Educação (PNE) deverá ser instituído por lei para cada decênio. O PNE vigente, de 2001(Lei Federal n.º 10.172/2001) estrutura-se a partir de uma Introdução, na qual apresenta seu histórico, objetivos e prioridades, indica diagnóstico, diretrizes, objetivos e estabelece 295 metas distribuídas pelos dois níveis educacionais (Básico e Superior).

Deverá ter duração plurianual, visando à articulação e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis de integração do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade de ensino, formação para o trabalho, promoção humanística, científica e tecnológica do País. Além destas diretrizes constitucionais, o novo PNE (Projeto de Lei n.° 8.035/2010) apresenta ainda como desafios a superação das desigualdades educacionais, a promoção da sustentabilidade socioambiental, o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto, a valorização dos profissionais da educação e a difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação. A partir disto, a proposta estabelece 20 metas a serem alcançadas pelo país até 2020, cada uma delas acompanhada de estratégias para que se atinjam os objetivos delimitados. Com relação a tramitação, o PNE está na Câmara dos Deputados. Lá será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça, Educação e Cultura, Finanças e Tributação e Cidadania. Após a Câmara, o projeto vai para o Senado.

Nossas Propostas

Entre as metas do PNE destacamos que o esforço de construção de um Sistema Nacional Articulado de Educação que não pode deixar de considerar a Educação Ambiental como fundamento na construção da cidadania ampliada dos estudantes dos diversos níveis de ensino e etapas da escolaridade como integrador de práticas pedagógicas orientadas para a justiça social e ambiental, educação e trabalho, diversidade biológica e cultural, sustentabilidade e igualdade.

Uma vez reconhecida pelo PNE a importância da Educação Ambiental como uma dimensão essencial da educação em todos os níveis de escolaridade de acordo com a Lei de Educação Ambiental (Lei Federal n.º 9.795/99) esta definição deverá contar com dotação orçamentária dentro da aplicação dos recursos constitucionais da União para a política de educação e pesquisa. Quanto às metas recomendamos:

Na meta 6: Nova estratégia - Incentivar as escolas a tornarem-se espaços educadores sustentáveis, caracterizados por prédios de reduzido impacto ambiental e pela inserção da sustentabilidade socioambiental na gestão, na organização curricular, na formação de professores, nos materiais didáticos e no fomento da cidadania.

Na meta 7: Nova estratégia - Assegurar a inserção curricular da educação ambiental com foco na sustentabilidade socioambiental e o trato desse campo de conhecimento como uma prática educativa integrada, contínua e permanente, nos termos da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, a partir de uma visão sistêmica e por meio de ações, projetos e programas que promovam junto a comunidade escolar a implementação de espaços educadores sustentáveis.

Na meta 16 - Nova estratégia - Garantir a oferta da educação ambiental como disciplina ou atividade curricular obrigatória, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, de forma a promover o enfrentamento dos desafios socioambientais contemporâneos.

Além destas metas específicas sugerimos ainda a necessária inclusão de metas para a Educação Ambiental tais como:

· Ampliação e adensamento da inserção da educação ambiental, com foco na transição para a sustentabilidade, nas escolas de educação básica em 10 anos;

· Implantação, em 5 anos, de uma nova concepção curricular para o ensino fundamental e médio que oriente-se pela interdisciplinaridade, elegendo como tema integrador a sustentabilidade socioambiental;

· Formação, em 10 anos, de professores em formação inicial, continuada e em caráter permanente, inclusive em serviço, para a inserção da educação ambiental nas escolas de ensino fundamental e médio como tema integrador de um currículo interdisciplinar.

Desenvolvimento da Educação Ambiental a partir da alimentação escolar que fortaleça as práticas agroecológicas, de alimentação saudável e de justiça socioambiental.


Maiores Informações: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N8777

Subscrevem o documento:

Grupo de Pesquisa Cultura, Ambiente e Educação/CNPq
Isabel Cristina Moura Carvalho professora PPGEDU/FACED – PUCRS
Rachel Trajber técnica MEC/DEA
Marcos Sorrentino professor ESALQ/USP
Luis Ferraro professor UFFS/BA
Jorge Amaral – mestrando PUCRS
Marcelo Gules Borges, doutorando da PUCRS
José Matarezi – Laboratório de Educação Ambiental – UNIVALI (Itajai, SC)

terça-feira, 5 de abril de 2011

Código Florestal e a Ciência

O deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP), disse ontem no Senado que a ciência foi omissa no debate sobre o Código Florestal, cuja reforma ele pretende ver votada ainda em abril no plenário da Câmara.

"A ciência está equivalente ao Parlamento em sua omissão", afirmou numa audiência pública nesta terça-feira, em resposta a uma pergunta do senador Pedro Taques (PDT-MT).

A julgar pelo encontro, promovido pelas comissões de Agricultura e Meio Ambiente, a polarização vista na Câmara dos Deputados em torno do projeto de Rebelo para mudar a lei de florestas deve se repetir quando o texto for enviado ao Senado.

Ontem, senadores da bancada ruralista defenderam a proposta de Rebelo, enquanto parlamentares ligados à área ambiental disseram que o tema é complexo e não pode ser examinado pela Casa até junho, prazo exigido pelo setor produtivo.

De consenso entre os senadores havia apenas duas coisas: o relator é "um grande brasileiro" e o código, de 1965, precisa ser revisto.

Rebelo voltou a afirmar que seu projeto não implica anistia a desmatadores.

Esta é uma das principais críticas do Ministério do Meio Ambiente à proposta: ela libera de multa os desmatamentos feitos até julho de 2008, que passariam a ser considerados "área rural consolidada" e dispensados de recuperação.

"Não estou propondo anistia nenhuma, embora nosso país tenha tradiação de anistia, que permanece, que é uma dádiva", disse o deputado.

"Agora se debate se anistiamos ou não o italiano [Cesare] Battisti. Eu defendo a anistia. Agora, o Edgar, que é um agricultor lá de Boca do Acre, que esperou três anos uma licença do Ibama e essa licença não veio e resolveu derrubar quatro madeiras para plantar milho e feiijão, é um criminoso que não pode ter anistia. Sinceramente, senhoras e senhores."

Rebelo voltou a dizer que o código é uma lei de 1965 que foi extensamente modificada a ponto de se tornar uma amarra à produção agrícola no país.

Disse que o debate sobre sua reforma "não é uma briga entre ruralistas e ambientalistas", mas "uma necessidade do país", e afirmou estar examinando uma proposta da Contag (Confederação dos Trabalhadores na Agricultura) para reduzir no projeto as áreas de preservação permanente (APPs) em margem de rio de um mínimo de 15 metros (o que já é uma redução de 50% em relação à lei atual) para 7,5 metros.

Maior defensora de Rebelo, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) chamou a exigência de reserva legal, prevista no código, de "corpo estranho" à produção e de "jabuticaba", ou seja, algo que só existe no Brasil.

Disse que o peso da comida no orçamento familiar do brasileiro caiu de 40% para 18%. "E só não chega a 12% porque não nos deixam trabalhar", declarou. "Fizemos tudo isso foi desmatando, sim."

À fala de Kátia se contrapôs o senador e ex-governador Eduardo Braga (PMDB-AM). "Nem sempre o que é executado nos países desenvolvidos é bom para o Brasil", afirmou. Ele citou as críticas feitas no passado ao excesso de regulações do sistema financeiro do país. "Foi por isso que o Brasil não naufragou na crise do subprime."


Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/ciencia/895679-ciencia-foi-omissa-sobre-codigo-florestal-afirma-aldo-rebelo.shtml

Saiba o que o Dia Mundial da Água, nos revela!!

Acesso à água potável ainda é um desafio diário para grande parte das populações do mundo.

Compiladas pela BBC para o Dia Mundial da Água, nesta terça-feira, as imagens mostram diferenças entre países onde a água é um bem facilmente acessível e outros onde obter o recurso é uma tarefa arriscada e difícil.

Apesar das inúmeras fontes naturais de água no mundo --rios e lagos, em geleiras e aquíferos, chuva e neve--, a quantidade de água que diferentes países conseguem extrair para fornecer a seus cidadãos varia bastante.

Um estudo da FAO (Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação) identificou países onde a demanda por água excede a oferta natural do recurso. Segundo a organização, essas nações fazem maior pressão sobre as fontes de água doce.

No topo da lista dos que mais utilizam o recurso está a península árabe, onde a demanda por água doce excede em 500% a disponibilidade na região.

Isso significa custos adicionais para que a água seja trazida de fora --por caminhões-pipa ou aquedutos ou por meio da dessalinização.

Países como o Paquistão, o Uzbequistão e o Tadjiquistão também estão muito próximos de utilizar 100% de sua oferta de água doce, assim como o Irã, que usa 70% de seus recursos hídricos.

De acordo com os dados da FAO, o norte da África é outra área sob pressão, em que a Líbia e o Egito particularmente são afetados. A região possui somente metade da água doce que os países consomem.

O Brasil consome 0,72% da sua água doce renovável ou 331,48 metros cúbicos por habitante a cada ano, segundo a FAO. No entanto, 0,4% são exclusivos para a agricultura.


Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/bbc/892176-no-dia-mundial-da-agua-fotos-mostram-disparidades-no-consumo.shtml

FUNBEA, Inscrições reabertas

Faça a sua inscrição no endereço
ou envie um email para

Assembléia de apresentação do Fundo Brasileiro de Educação Ambiental - FunBEA e de seu Estatuto.

Data: 05/04/2011 (terça-feira)

Horário: 18:30 horas

Local: SESC Consolação - São Paulo/SP (Teatro Anchieta, com capacidade para 320 lugares)

Rua Dr. Vilanova, 245 (próximo à estação República do Metrô)

Divulgue

Participe

O Evento também será transmitido online via

www.e-communication.com.br/ FunBEA